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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 17:10
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:40
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 09:02
Vantuil: trabalhador é o principal favorecido com a Reforma
Avalio como muito positiva a promulgação da Reforma do Judiciário pelo Congresso depois de 13 anos de tramitação.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2004 - 10:55
Taxa de desemprego bate recorde histórico em SP e sobe para 20,7%
Até então, a taxa recorde era de 20,6%, que já havia sido registrada nos meses de março de 2004, além de abril, maio e setembro de 2003.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007

Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 12:00
Taxação das Apostas Esportivas pode ir à votação na Câmara ainda nesta semana; entenda o que está em 'jogo' para apostadores e empresas

Especialistas apontam a segurança e a transparência como pontos positivos para votação da tributação das apostas esportivas e da regulamentação das atividades.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Julho de 2020 - 15:56
Bagehot, os bancos centrais e a intromissão estatal na distribuição de lucros

O texto fala sobre Bagehot, os bancos centrais e a intromissão estatal na distribuição de lucros.
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Blog Publicado em 11 de Maio de 2020 - 16:05
Marketing jurídico: o que é e qual a sua importância?

O marketing jurídico consiste em um conjunto de estratégias que tem como objetivo fortalecer a imagem de um escritório ou advogado no meio digital.
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Blog Publicado em 07 de Maio de 2020 - 13:36
Como empreender em tempos de crise

Preparamos a você, empreendedor, algumas dicas para gerar novas oportunidades em tempos de crise. Boa leitura!
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 - 18:32
Empresa é multada por erro em oferta divulgada na Black Friday

O pedido inicial foi julgado improcedente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

Preliminares - Cerceamento de defesa ante inobservância do Artigo 407 do código 407 do código de processo civil - nulidade não configurada - Ilegitimidade passiva - Suposto não proprietário que emprestou o veículo causador do acidente - Efetiva guarda jurídica do bem - Possibilidade de responder em tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Discriminação. Eficácia horizontal.

Punição pelo exercício do direito de ação, que é um direito fundamental de aplicação imediata.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Uso indevido da marca. Indenização.

A marca assume importante papel no campo do direito da concorrência porque permite a seu titular que conquiste ou mantenha certa clientela à qual visa.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Obrigações tributárias do terceiro setor

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:05
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 17:27
Certidões Negativas de Débitos
29 de outubro (quinta-feira) - Rio de Janeiro - das 13h40 às 17h50
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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